O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso ordinário em mandado de segurança n° 32.596-MG interposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado de Minas Gerais (Sindojus-MG). Na ação, o Sindicato alegava que a Portaria 240/2009, editada pelo Juiz da 1ª Vara cível de Paracatu, havia criado atribuições ilegais e incompatíveis aos oficiais de justiça avaliadores. Dizem que as atribuições desmerecem a categoria, ensejando um contexto de assédio moral.
Ao defender a legalidade do ato, a Procuradora do Estado Heloiza Saraiva de Abreu ressaltou que a portaria não se destina especificamente à regulamentar a atuação dos Oficiais de Justiça Avaliadores, mas definir as atribuições dos Oficiais de Justiça de Plantão, adaptando as normas gerais às necessidades da Comarca, sem extrapolar o seu poder regulamentar.
Concordando com a AGE, o relator, Ministro Castro Meira declarou: “Não merecem ser acolhidas as alegações aventadas pelo recorrente, notadamente a suposta existência de “assédio moral”. Na via mandamental, a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário reclama a apresentação de prova robusta e pré-constituída do direito perseguido, porquanto meras alegações não são capazes de contornar essa exigência, sendo impossível, nesse feito, levar a termo dilação probatória.”
Fonte: PGE