O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) declarou a ilegitimidade ativa de terceiro em propor ação de revisão contratual e reconheceu a impossibilidade de realizar prova pericial em contrato de mútuo habitacional extinto pela arrematação do imóvel. A decisão acolheu os embargos de declaração com pedido de efeitos Infringentes nº 1.0024.06.992987-5/002 interpostos pelo Estado de Minas Gerais.
Fonte: PGE