PGE/MG

Juiz julga improcedente ação de indenização contra Estado de Minas

O Juiz da Vara da Fazenda Pública de Divinópolis julgou improcedente ação de indenização nº 0058161-30.2010.8.13.0223 proposta contra o Estado de Minas por um pai que alegava ter perdido a festa de 15 anos de sua filha, discutindo com policiais militares sobre o volume do som que embalava a festa. Na ação, a Advocacia-Geral do Estado comprovou que a música excedia a altura permitida por lei.

Acolhendo os argumentos dos procuradores Claudio Roberto Ribeiro e Clarissa Teixeira Eloi Santos, o Magistrado ressaltou que Polícia Militar (PM) agiu no cumprimento de seu dever legal e que a parte perdeu a festa por sua culpa exclusiva, pois poderia ter retornado rapidamente à festa se não tivesse recusado reduzir a intensidade do som.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Juiz julga improcedente ação de indenização contra Estado de Minas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/juiz-julga-improcedente-acao-de-indenizacao-contra-estado-de-minas/ Acesso em: 29 mar. 2024