A Consultoria Jurídica (CJ) da Advocacia-Geral do Estado (AGE) emitiu Nota Jurídica Orientadora nº 3.590, sobre a aplicação de juros e correção monetária em parcelamento, de débitos oriundos de infrações às normas de direito ambiental, quando houver inadimplemento e recálculo do saldo remanescente para reparcelamento.
Aprovada, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da CJ, Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli, a nota atendeu consulta dos Procuradores do Estado lotados na Procuradoria do Instituto Estadual de Florestas.
Fonte: PGE