PGE/MG

Aposentadoria após a exoneração não anula desligamento por nepotismo

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exoneração de seis servidores do Judiciário, contratados em caráter temporário, em razão de possuírem parentesco com magistrados. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 1.0024.06930719-7/005, fundamentada na Portaria nº 07 do CNJ, que tem o intuito de coibir a prática do nepotismo no Poder Judiciário.

Os ex-servidores buscavam a reintegração dos cargos, sob a alegação de que os seus parentes já estavam aposentados.

Acolhendo os argumentos apresentados pelas Procuradoras Érika Gualberto Pereira de Castro e Priscila Vieira de Alvarenga Penna da Advocacia-Geral do Estado, o relator, Desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ressaltou: “Ao contrário do alegado pelos apelantes, o fato de os parentes magistrados já estarem aposentados não lhes garante o direito a serem reintegrados aos cargos que ocupavam anteriormente, uma vez que tal ocorreu posteriormente à exonerações.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Aposentadoria após a exoneração não anula desligamento por nepotismo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/aposentadoria-apos-a-exoneracao-nao-anula-desligamento-por-nepotismo/ Acesso em: 29 mar. 2024