O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a exoneração de seis servidores do Judiciário, contratados em caráter temporário, em razão de possuírem parentesco com magistrados. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 1.0024.06930719-7/005, fundamentada na Portaria nº 07 do CNJ, que tem o intuito de coibir a prática do nepotismo no Poder Judiciário.
Os ex-servidores buscavam a reintegração dos cargos, sob a alegação de que os seus parentes já estavam aposentados.
Acolhendo os argumentos apresentados pelas Procuradoras Érika Gualberto Pereira de Castro e Priscila Vieira de Alvarenga Penna da Advocacia-Geral do Estado, o relator, Desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ressaltou: “Ao contrário do alegado pelos apelantes, o fato de os parentes magistrados já estarem aposentados não lhes garante o direito a serem reintegrados aos cargos que ocupavam anteriormente, uma vez que tal ocorreu posteriormente à exonerações.”
Fonte: PGE