PGE/MG

Curador especial deve atuar no processo para fazer jus a honorários

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu afastar condenação imposta pelo Juiz da 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis de João Monlevade, que havia deteminado ao Estado de Minas Gerais arcar com os honorários concedidos a curador especial nomeado pelo juízo. Acolhendo os argumentos apresentados pelo Procurador do Estado Mário Eduardo Nepomuceno Júnior, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso de apelação nº 1.0362.05.054026-3/002.

Nomeado para defender réu revel, citado por edital, o curador não atuou no processo, que foi extinto em decorrência de remissão do crédito tributário.
Ressaltando que o curador apenas manifestou para informar que aceitava o encargo, o relator, Desembargador Bitencourt declarou: “Nesse contexto, em verdade, não há que se falar em prestação judiciária gratuita por parte do advogado nomeado pelo Juiz a quo, com vistas a patrociar causa de juridicamente necessitado, motico pelo qual, dúvida não há de que o curador não faz juz a percepção dos honorários fixados em primeiro grau, sob pena de locupletamento sem causa, afinal não houve prestação de serviço que devesse ser remunerada.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Curador especial deve atuar no processo para fazer jus a honorários. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/curador-especial-deve-atuar-no-processo-para-fazer-jus-a-honorarios/ Acesso em: 29 mar. 2024