PGE/MG

Justiça reconhece fraude à Execução Fiscal

O Juiz da 3ª Vara de Feitos Tributários de Belo Horizonte, acolheu pedido da Advocacia-Geral do Estado e declarou ineficaz a alienação de um imóvel comercial realizada após inscrição do débito em dívida ativa e ajuizamento da Execução fiscal nº 0024.02.752369-5. A decisão reconheceu que a transação ocorreu de forma fraudulenta.

Em defesa do Estado, o Procurador do Estado Carlos Frederico B. R. Pereira ressaltou que o artigo 185 do Código Tributário Nacional presume fraudulenta a alienação ou oneração de bens por executado pela Fazenda Pública por crédito tributário em fase de execução. Além disso, demonstrou que a empresa adquirente do imóvel tem como sócio majoritário o próprio executado.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Justiça reconhece fraude à Execução Fiscal. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/justica-reconhece-fraude-a-execucao-fiscal/ Acesso em: 25 abr. 2024