PGE/MG

TJMG exclui Secretário de Estado do pólo passivo de Mandado de Segurança

Não pode o magistrado se valer da regra de responsabilidade solidária para determinar de ofício a inclusão do Secretario de Estado de Saúde na demanda. Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) excluiu o Secretário de Estado de Saúde do polo passivo de um Mandado de Segurança (MS), impetrado exclusivamente contra ato do Secretario Municipal de Capelinha.

A decisão deu provimento ao agravo de instrumento nº 1.0123.13.001316-2/002 interposto contra determinação de 1ª instancia, que incluiu o Secretario de Estado de Saúde no processo, em razão do alto custo do medicamento e do regime solidário que rege o Sistema Único de Saúde (SUS).

Em consequência, caberá apenas ao município o fornecimento do medicamento solicitado, pelo prazo de 200 dias, conforme concedido em liminar. Representou o Estado no MS, o procurador Sandro Drumond Brandão.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG exclui Secretário de Estado do pólo passivo de Mandado de Segurança. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-exclui-secretario-de-estado-do-polo-passivo-de-mandado-de-seguranca/ Acesso em: 19 abr. 2024