O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu o valor de indenização por danos materiais e morais, arbitrado contra o Estado. A decisão deu provimento parcial a recurso de Apelação nº 1738445-64.2006.8.13.0686 do Estado de Minas Gerais interposto contra sentença prolatada em ação de indenização, ajuizada em decorrência da inclusão do apelado no rol de pessoas sujeitas à medida de busca e apreensão, determinada pelo juízo criminal de Teófilo Otoni.
Considerando excessivo o valor arbitrado em sentença, a relatora, Desembargadora Heloisa Combat, declarou: “considerando que a indenização não deve dar ensejo ao enriquecimento injustificado da vítima, sou pela redução do montante da indenização para R$7.000,00 (sete mil reais).”
Ressaltando a aplicabilidade imediata das normas que dispõem sobre juros e correção monetária incidentes sobre condenação judicial, a Desembargadora também reformou a sentença determinando a correção pela taxa da caderneta de poupança ao invés da aplicação da tabela da corregedoria-Geral de Justiça do TJMG.
Atuou no processo o Procurador do Estado André Luiz de Oliveira Silva.
Fonte: PGE