A Advocacia-Geral do Estado obteve mais duas liminares nas Reclamações n.º 12.694 e 11.970, suspendendo decisões das Turmas Recursais do Juizado Especial (JESP) da Fazenda de Divinópolis, que obrigavam o Estado a providenciar a transferência de veículo automotor negociado entre particulares.
Acolhendo a tese exposta pela AGE, em ambas as reclamações a Ministra Maria Isabel Gallotti declarou ser teratológicas as decisões proferidas pelo JESP Fazenda de Divinópolis e desobrigou o Estado de Minas Gerais de providenciar a transferência de registro de propriedade de veículos automotores negociados entre particulares até o julgamento final da reclamação.
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, a ministra ressaltou que incumbe exclusivamente ao adquirente requerer a transferência da propriedade do bem perante os órgãos competentes.
Após esse trabalho realizado pela Advocacia Regional de Divinópolis em conjunto com a Advocacia Regional do Distrito Federal, o juiz da Vara das Fazendas Públicas de Divinópolis modificou o seu entendimento e passou a excluir o Estado desses processos judiciais e remeter os autos para os juizados cíveis.
Fonte: PGE