“A conclusão do processo administrativo e a imposição da penalidade administrativa cabível decorre do mérito da Administração, que não pode ser controlado pelo Judiciário, a quem só compete o exame da legalidade do ato.” Com essa posição, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) restabeleceu a exigibilidade da multa aplicada pelo PROCON estadual possibilitando a inscrição da penalidade em dívida ativa. A decisão deu provimento ao recurso de agravo de instrumento nº 1.0702.12.088210-6/001.
No recurso, o Procurador Wendell de Moura Tonidandel expôs que a multa foi aplicada por órgão competente em decorrência de infrações contra o Código de Defesa do Consumidor. Assim, sustentou que a penalidade atende aos preceitos legais, não havendo qualquer elemento que comprove a abusividade da sanção pecuniária.
De acordo com os argumentos apresentados pelo Procurador, a relatora, Desembargadora Albergaria Costa ressaltou a ausência de irregularidade no processo administrativo, que justificasse a atuação do Judiciário.
Fonte: PGE