PGE/MG

Não há direito ao creditamento de ICMS sobre sacolas plásticas

Em decisão proferida na Ação Anulatória de Débito Fiscal nº 0079.09.968432-0, o juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Contagem acolheu os argumentos de contestação elaborados pela Procuradora Giselle Carmo e Coura ao reconhecer a impossibilidade de creditamento de ICMS sobre as sacolas plásticas adquiridas por supermercados.

Na sentença, restou determinado que as sacolas plásticas constituem objeto de uso e consumo do estabelecimento, não integrando essencialmente o conceito de embalagem dos produtos comercializados. Portanto, tendo em vista a adoção do sistema de crédito físico do imposto pelo ordenamento jurídico brasileiro, a compensação do imposto pago na aquisição das sacolas plásticas é irregular. Foi argumentado, ainda, que os referidos bens são dispensáveis à atividade do contribuinte, tratando-se de mera comodidade oferecida aos clientes, sendo, inclusive, utilizados como meio de propaganda, o que não autoriza o crédito do imposto.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Não há direito ao creditamento de ICMS sobre sacolas plásticas. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/nao-ha-direito-ao-creditamento-de-icms-sobre-sacolas-plasticas/ Acesso em: 28 mar. 2024