PGE/MG

Ressarcimento de danos ao erário é imprescritível

“As ações de ressarcimento por dano causado ao erário por conduta do agente público é imprescritível”.  Com essa posição, a 1ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), em cumprimento a ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em Recurso Extraordinário, afastou a prejudicial de prescrição e deu provimento a apelação nº1.0024.10.095452-8/001.

O recurso interposto pelo Advocacia-Geral do Estado buscou reforma de decisão que havia julgado improcedente pedido de ressarcimento ao erário dos gastos com conserto de viatura oficial, em decorrência de acidente provocado pelo servidor.

Reconhecendo que o acórdão anterior estava em sentido contrário à jurisprudência pacífica do STF, ao promover novo julgamento, o TJMG afirmou estarem presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva do servidor, condenando-o a ressarcir ao erário o valor do dano causado.
Representou o Estado no processo o Procurador Diógenes Baleeiro Neto.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Ressarcimento de danos ao erário é imprescritível. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/ressarcimento-de-danos-ao-erario-e-imprescritivel/ Acesso em: 29 mar. 2024