A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais o afastamento de prescrição de créditos de IPVA, vencidos em janeiro e fevereiro de 2002. A decisão deu provimento a agravo de instrumento nº 1.0079.07.361838-5/001 contra decisão que em exceção de pré-executividade, reconheceu a prescrição da pretensão executiva.
Fonte: PGE