PGE/MG

Ação de indenização por danos morais reflexos exige vínculo afetivo

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmação de sentença que indeferiu o pedido de indenização por danos morais formulado por irmã de detento falecido em estabelecimento prisional, sob custódia do Estado.

Em defesa do Estado, a Procuradora Evânia Beatriz de Souza Cabral sustentou que o direito à indenização por danos morais, em decorrência de morte de parente colateral, deve se limitar àqueles que mantinham estrita relação afetiva com a vítima. Assim argumentou que não foi comprovado nos autos o vínculo afetivo entre os mesmos, seja por visitas na prisão, cartas, documentos ou testemunhas.

De acordo com os argumentos da Procuradora, o relator Desembargador Edgard Penna Amorim ressaltou que “a irmã de preso falecido em estabelecimento prisional tem legitimidade para pleitear indenização por danos morais que, todavia, não são presumidos, cabendo a ela comprovar o abalo sofrido em virtude da perda de seu irmão.”

A decisão negou provimento a recurso de apelação n0158215-36.2011.8.13.086.   

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ação de indenização por danos morais reflexos exige vínculo afetivo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/acao-de-indenizacao-por-danos-morais-reflexos-exige-vinculo-afetivo/ Acesso em: 16 abr. 2024