PGE/MG

Pedido de medicamento fora da lista do SUS é considerado improcedente

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) obteve sentença favorável na ação Judicial nº 0093830-82.2012.8.13.0512 em que paciente pleiteou o fornecimento de um determinado medicamento não constante na lista do SUS em detrimento de alternativas regularmente fornecidas.

Em consonância com a defesa apresentada pelo Procurador Cédio Pereira Lima Júnior, o magistrado declarou: “Concluindo, considerando que o medicamento ‘não foi estudado suficientemente’ (f. 100) e que há outros fármacos fornecidos pela rede pública para o tratamento da moléstia descrita na atermação, não merece ser acolhida a pretensão inicial.”.

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Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de medicamento fora da lista do SUS é considerado improcedente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/pedido-de-medicamento-fora-da-lista-do-sus-e-considerado-improcedente/ Acesso em: 16 abr. 2024