O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de indenização de R$ 2 milhões à ex-detento que alegava erro judiciário e tortura no período em que esteve preso. A decisão unanime proferida pela 5ª Câmara Cível no julgamento da apelação nº 0027826-91.20011.8.13.0223, acolheu defesa da Advocacia-Geral do Estado (AGE).
Na defesa do Estado, o Procurador Fernando Antônio Chaves Santos ressaltou ser incabível a alegação de erro judiciário, uma vez que o ex-detento confessou o crime em Juízo na presença de um curador e do Ministério Público. Expôs, ainda, que a absolvição posterior decorreu da prescrição da pretensão punitiva. Ressaltou também que nos autos não há comprovação de que o ex-detento tenha sofrido qualquer tipo de violência ou tortura conforme afirmado.
Confirmando os fundamentos apresentados pelo Procurador, o relator, Desembargador Versiani Penna, declarou: “Consequentemente, as alegações da ocorrência de “erro judiciário”, da existência de “tortura” e de outros abusos, data venia, não restaram demonstradas e o fato de o apelante ter apresentado algum problema mental, nos anos de 2009 e 2010 (fls. 18 e 20), não possui correlação com a prática de algum ilícito por parte dos agentes da polícia judiciária.”
Fonte: PGE