PGE/MG

Pedido de fornecimento de medicamento deve ser restrito ao paciente

Acolhendo tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Juiz da 3ª Vara Federal da subseção de Uberlândia indeferiu pedido de antecipação de tutela genérico feito na Ação Civil Pública nº 0002587-13.2013.4.01.3803 pela Associação dos Renais Crônicos e Transplantados da cidade.

Na ação, a Associação requereu que a União, o Estado e o Município de Uberlândia fornecessem os medicamentos necessários ao tratamento dos pacientes renais da cidade, sem qualquer tipo de especificação.
Representando o Estado, o Procurador Mário Eduardo Nepomuceno argumentou que o tratamento prescrito pelo médico é único para cada paciente. Desse modo, sustentou que o obrigar o Estado a atender um pedido generalizado geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, prejudicando ainda mais o atendimento da população mais necessitada.
Diante da abrangência e generalidade do pedido, magistrado enfatizou que, “(…) Uma ordem judicial nesse caso seria temerária e de dificílima execução e controle, uma vez que não se sabe nem mesmo qual é a dimensão das carências da prestação de serviços aos portadores de problemas renais na cidade.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Pedido de fornecimento de medicamento deve ser restrito ao paciente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/pedido-de-fornecimento-de-medicamento-deve-ser-restrito-ao-paciente/ Acesso em: 28 mar. 2024