O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o valor adquirido com a alienação de carvão vegetal, produto de exploração ilegal do Parque Estadual Lagoa do Cajueiro, seja destinado ao Instituto Estadual de Florestas (IEF), para recuperação do mesmo. A decisão deu provimento ao recurso de apelação nº 1.0393.03.006721-8/001, reformando sentença que havia destinado o recurso em favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Fonte: PGE