A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais a extinção de duas ações de cobrança propostas por advogados dativos, sob o fundamento de falta de interesse de agir. A decisão de provimento aos recursos de apelação números 1.0026.12.003028-8/001, 10216.12.004024-3/001.
Acolhendo tese defendida pelos Procuradores Guilherme Couto de Almeida e Victor Hugo Versiani Nunes Lacerda, o relator, Desembargador Barros Levenhagen consignou que, “com o advento do Decreto nº 45.898/2012, imprescindível o cumprimento do procedimento administrativo, pois a cobrança judicial dos valores devidos a título de honorários do advogado dativo pressupõe a recusa do Estado de Minas Gerais ao pleito de pagamento formulado administrativamente.”
O Desembargador ainda ressaltou que entendimento contrário implicaria no esvaziamento da norma e do próprio Termo de Cooperação Mútua firmado entre o Estado, o Tribunal de Justiça e a OAB/MG, órgão representativo da classe da autora, que anuiu às condições estabelecidas naquele instrumento.
Fonte: PGE