PGE/MG

STF suspende multa aplicada a Procuradoras do Estado

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) suspender decisão da 6ª Vara da Fazenda Estadual, que havia imposto a duas Procuradoras do Estado e à Superintendente Central de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) multa de R$ 11.324,56. A penalidade foi aplicada em decorrência de atraso na juntada de documentos, determinada pelo juízo ao Estado de Minas Gerais.

A liminar foi deferida na Reclamação nº 15.632 pelo ministro Teori Zavaski.

A AGE, juntamente com a Associação Nacional dos Procuradores do Estado (Anape), sustentou que a decisão de primeira instância afronta a autoridade do aresto proferido pelo plenário do Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 2652/DF. No julgamento da ADI, o STF firmou o entendimento de que os advogados vinculados a entes estatais, submetidos a regime estatutário, devem receber o mesmo tratamento dos advogados sujeitos exclusivamente ao estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG), no tocante a ressalva da imposição de multa por obstrução à Justiça, conforme prescrito no parágrafo único do artigo 14 do Código de Processo Civil.

Atuaram na Reclamação, o Advogado-Geral do Estado, Marco Antônio Rebelo Romanelli, o Presidente da Anape Marcello Terto e Silva e os Procuradores Gelson Mário Braga, Gianmarco Loures Ferreira e Ricardo Magalhães Soares.

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. STF suspende multa aplicada a Procuradoras do Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/stf-suspende-multa-aplicada-a-procuradoras-do-estado/ Acesso em: 19 abr. 2024