O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade no 1.0000.12.044732-1/000, que questionava a constitucionalidade de dispositivos da Lei Estadual no 19.999, que regulamenta a taxa de expediente e o seguro DPVAT.
Por unanimidade os Desembargadores que compõem o órgão Especial acompanharam o voto do relator, Desembargador Wander Marotta, que ressaltou, “As taxas cobradas com autorização da Lei no 19.999/2011 representam o custo inerente ás atividades das seguradoras e que eram suportados pelo Estado de Minas Gerais. Além disso, não se mostra justo que o custo dos serviços que as beneficiam seja suportado pela sociedade. Não é inconstitucional a lei estadual que instituiu taxa de expediente e de segurança pública sobre serviços específicos e divisíveis, em valores condizentes com o seu custo.”
Fonte: PGE