PGE/MG

Medicamento fornecido pelo SUS deve ter tratamento prescrito em bula

Acolhendo tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença e desobrigou o Estado de fornecer medicamento para tratamento não indicado em bula.  A decisão deu provimento à Apelação cível nº  0097348-50.2010.8.13.0480 interposta pelo Estado de Minas Gerais.

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. Medicamento fornecido pelo SUS deve ter tratamento prescrito em bula. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/medicamento-fornecido-pelo-sus-deve-ter-tratamento-prescrito-em-bula/ Acesso em: 28 mar. 2024