Acolhendo tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença e desobrigou o Estado de fornecer medicamento para tratamento não indicado em bula. A decisão deu provimento à Apelação cível nº 0097348-50.2010.8.13.0480 interposta pelo Estado de Minas Gerais.
Fonte: PGE