PGE/MG

TJMG confirma constitucionalidade de Lei mineira

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) negou provimento a apelação cível nº 1.0105.10.035369-4/001 interposta por uma viúva e pensionista de servidor militar que pretendia, sob o argumento de ofensa à isonomia, a declaração de inconstitucionalidade da lei 8.536/84 e a equiparação dos seus proventos de pensão aos reajustes concedidos oficiais de alta patente.

Na defesa da constitucionalidade das Leis, o Procurador Gélson Mário Braga Filho sustentou a competência legal do Estado para criar, organizar e estabelecer os valores da remuneração e demais vantagens financeiras relativas aos seus servidores públicos, inclusive de conceder benefícios funcionais que não se estendem aos demais cargos ante as suas peculiaridades. Assim, esclareceu que a lei atacada apenas descreve hipóteses de concessão de reajuste salarial diferenciado às categorias específicas da PMMG, não possuindo as mesmas o caráter de revisão geral assegurada pelo artigo 37, X da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.

No julgamento do Recurso, o relator, Desembargador Washington Ferreira enfatizou que a referida Lei apenas promoveu apenas promoveu apenas uma revisão setorial nos quadros da PM. Assim declarou que, “ao influxo de tais circunstâncias, resta incontroverso que as demais categorias dos quadros da Polícia Militar, senão àquelas beneficiadas pela Lei Estadual nº 8.536, de 1984 (Comandante-Geral, Chefe do Estado Maior, Chefe do Gabinete e Coronel inativo), não fazem jus aos percentuais contidos nas Leis Estaduais, razão pela qual mantenho a douta sentença para julgar improcedente o pedido inicial.”

Fonte: PGE

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NOTÍCIAS,. TJMG confirma constitucionalidade de Lei mineira. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-confirma-constitucionalidade-de-lei-mineira/ Acesso em: 19 abr. 2024