PGE/MG

AGE obtém ressarcimento ao Estado de gastos com conserto de veículo

A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) ratificou sentença que julgou procedente pedido de ressarcimento ao erário em virtude de uma colisão de viatura na traseira de um veículo particular.

Em defesa do Estado de Minas Gerais, o procurador Wallace Martiniano Moreira argumentou que o réu, um servidor público, ao colidir na traseira do veículo particular infringiu as normas de segurança de trânsito por não manter a distância mínima do veículo imediatamente à frente, sendo, portanto, presumida a sua culpa.
Por unanimidade, os Desembargadores que julgaram a Apelação Cível número 0620914-81.2010.8.13.0702 acompanharam o voto do relator, Desembargador Bitencourt Marcondes, estabelecendo o direito do Estado de ser ressarcido, em ação regressiva, do valor despendido para consertar o veículo particular.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AGE obtém ressarcimento ao Estado de gastos com conserto de veículo. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/age-obtem-ressarcimento-ao-estado-de-gastos-com-conserto-de-veiculo/ Acesso em: 19 abr. 2024