A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto à 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmação de sentença que negou pedido de indenização, em razão de prisão em flagrante e posterior absolvição criminal. A decisão negou provimento ao recurso de apelação nº 1.0134.10.003897-2/001.
Na ação, o autor requereu indenização por danos morais e materiais sob a alegação de erro judicial, em razão de ter sido absolvido dos crimes a ele imputados.
Representando a Advocacia-Geral do Estado (AGE), o Procurador Wallace Martiniano Moreira, expôs que a prisão decorreu de exercício obrigatório da policia militar. Assim, argumentou a ausência de erro judiciário para a reparação do dano moral por ausência de ilegalidade ou abuso de poder na conduta da Polícia Militar.
Em consonância com a defesa do Estado, os Desembargadores que compuseram o julgamento, acompanharam o voto do relator, Desembargador Versiani Penna, para estabelecer a legalidade do ato judicial praticado, porque não se revestiu de culpa grave ou dolo, visto configurar estrito cumprimento do dever legal.
Fonte: PGE