PGE/MG

Justiça extingue processo da ADEPOLC contra o Estado

A 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte indeferiu petição inicial da ação declaratória nº 0024.11.151.820-5, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia Civil de Minas Gerais (ADEPOLC) em face do Estado, julgando extinto o processo.

Na ação, a ADEPOLC pede que sejam declarados os efeitos do § 4º do artigo 140 da Constituição Estadual, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 82, de 2010, que estabelece que “o cargo de delegado integra, para todos os fins, as carreiras jurídicas do Estado”, para que sejam reconhecidos os direitos a inamovibilidade, vitaliciedade e independência funcional, além de isonomia de vencimentos com os dos cargos de Procurador do Estado e Defensor Público.
Em sua sentença, o Juiz acolheu os argumentos apresentados pela Procuradora Fabiana Kroger de Magalhães e enfatizou ser inadmissível o uso da ação declaratória como forma de consulta ao Poder Judiciário para simples interpretação de tese jurídica ou de questão de direito. O Magistrado ainda ressaltou que o pedido da autora é amplo e genérico, estando em desacordo com as normas processuais civis.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça extingue processo da ADEPOLC contra o Estado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/justica-extingue-processo-da-adepolc-contra-o-estado/ Acesso em: 19 abr. 2024