O Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento ao recurso extraordinário nº 695.549, interposto pela Advocacia Geral do Estado (AGE), e cassou o acórdão da 4ª Câmara Cívil do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que afastou a aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A decisão do TJMG permitia um menor de idade se inscrever em curso supletivo. O menor queria antecipar a conclusão do ensino médio para ingressar em curso universitário por ter sido aprovado em exame vestibular.
Em defesa do Estado, o Procurador Wallace Martiniano Moreira sustentou que a decisão viola a clausula de reserva de plenário, conforme prescreve a súmula vinculante nº 10 do STF: “viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta a sua incidência no todo ou em parte”.
Reconhecendo os apresentados pelo Procurador, o relator, Ministro Luiz Fux declarou que “ (…) Deveras ao afastar o art. 38,§ 1º, II. Da lei Federal 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) por considerá-lo em confronto com o direito a educação e com os princípios da razoabilidade da concretização da Justiça, o Tribunal a quo divergiu do entendimento desta Corte.”
Fonte: PGE