A Advocacia-Geral do Estado (AGE), pela Coordenação-Geral de Sucessões de Entidades e Estatais (CGSEE), efetuou acordo nos termos da Lei Estadual 18.002/2009 com mutuário do Bemge.
O crédito do Estado é oriundo de cessão que lhe fez o BEMGE, em razão do processo e alienação daquela instituição. O crédito decorre de mútuo para aquisição de casa própria então firmado com o BEMGE. A quitação somente foi possível por ter o mutuário utilizado de crédito próprio em precatório alimentar do Estado, o que torna esta modalidade de extinção de obrigação conveniente ao mutuário, que também era credor de precatório.
O mutuário utilizou-se da integralidade de seu crédito no precatório para quitação e complementou o valor remanescente, totalizando o pagamento ao Estado de R$114.799,15. Desse montante, R$ 29.432,17 foi pago em espécie e R$ 85.366,98 pela utilização do precatório alimentar.
Tal acordo resultou da atuação da Coordenação-Geral de Sucessões de Entidades Estatais – CGSEE e da MGI – Minas Gerais Participações S/A, gestora do Crédito, na negociação.
Fonte: PGE