PGE/MG

Suspensão temporária de participação em licitação tem alcance geral

A Nota Jurídica nº 3.389 da Consultoria Jurídica (CJ) da Advocacia Geral do Estado AGE define entendimento sobre o alcance da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação com a Administração, pela inexecução parcial ou total de contrato administrativo.

Atendendo consulta da Procuradoria de Obrigações da AGE a orientação tem o objetivo de unificar posição dos órgãos do Poder Executivo mineiro, em razão de entendimentos antagônicos.
Em análise sobre a matéria, a Procuradora do Estado Rochelle Cardoso Americano concluiu que a suspensão temporária deve ser estendida a toda Administração Púbica. Expondo posicionamento anterior de que a medida produziria efeito apenas no âmbito da entidade administrativa que aplicou a pena, a Procuradora ressaltou a tendência dos novos julgados dos Tribunais no sentido de se estender, a toda Administração Pública, a penalidade de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
O parecer foi aprovado, sucessivamente, pelo Procurador Chefe da CJ Sérgio Pessoa de Paula Castro e pelo Advogado-Geral do Estado Marco Antônio Rebelo Romanelli.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Suspensão temporária de participação em licitação tem alcance geral. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/suspensao-temporaria-de-participacao-em-licitacao-tem-alcance-geral/ Acesso em: 28 mar. 2024