PGE/MG

AGE garante pagamento de multa do TCE

A Advocacia Geral do Estado (AGE) garantiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a manutenção do bloqueio de valor existente em contas bancárias de titularidade de uma executada para garantir o pagamento de multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estado (TCE). A decisão deu provimento ao Agravo de Instrumento número 1.0273.07.002493-3/001 interposto pelo Estado contra decisão de primeiro grau que havia desbloqueado a quantia retida, sob a alegação de que os valores teriam sido penhorados ilegalmente por se tratar de conta-salário.

No recurso, a Procuradora do Estado Evânia Beatriz de Souza Cabral sustentou que a determinação de liberação não observou que a matéria discutida estava preclusa, dado que o tema já havia sido decidido anteriormente, sem a oposição de recurso. Ressaltou que tanto a parte quanto o seu advogado foram devidamente intimados, pessoalmente, do indeferimento do pedido de desbloqueio, mantendo-se inerte, permitindo que recaísse sobre tal direito o instituto da preclusão.
Diante do fato apresentado pela AGE, a relatora, Desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto, enfatizou a impossibilidade de se analisar uma questão fora dos devidos prazos legais. “De fato, na estrutura processual, esgotado o prazo para a parte realizar o ato, considera-se preclusa a possibilidade de realizá-lo a posteriori, assegurando-se, assim, o princípio do impulso processual sem obstáculos e sem recuos”, declarou.

 

 

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AGE garante pagamento de multa do TCE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/age-garante-pagamento-de-multa-do-tce/ Acesso em: 28 mar. 2024