PGE/MG

TJMG revoga concessão de justiça gratuita

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento a recurso de apelação nº 0024601-50.2012.8.13.0216 da Advocacia-Geral do Estado (AGE), contra sentença que julgou improcedente impugnação à concessão de justiça gratuita à pessoa, com condições financeiras de arcar com as custas do processo.

Em defesa do Estado, o Procurador Victor Hugo Versiani Nunes Lacerda sustentou que o benefício só pode ser concedido àqueles que tenham situação econômica que não lhe permitam pagar as custas processuais e os honorários, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Expondo que o impugnado é advogado, demonstrou que só na atuação como dativo ele recebeu, a título de honorários advocatícios, de novembro de 2010 a fevereiro de 2012, o valor de R$ 163.523,35, o que equivale a um rendimento mensalmente de R$10.220,21.
Diante das aprovas apresentadas pela AGE o relator, Desembargador Judimar Biber, declarou: “(…) não vislumbrei as condições para supor ou presumir a condição de pobreza, tal como declinada, antes pelo contrário, o que vislumbrei é que a pretensão, tal como deduzida, esqueceu-se de que a presunção derivada do art. 4º da Lei Federal 1.060/50 é relativa e que as provas produzidas nos autos dão sustentação às fundadas razões declinadas no presente recurso para afastar o pedido.”

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG revoga concessão de justiça gratuita. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-revoga-concessao-de-justica-gratuita/ Acesso em: 20 abr. 2024