PGE/MG

AGE obtém liminar que suspende obrigação do Estado transferir veículo judicialmente

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu os efeitos de todas as decisões dos Tribunais Especiais Cíveis que vêm obrigando o Estado de Minas Gerais a transferir automóveis vendidos de um particular a outro, sem que a mudança de nome fosse feita no DETRAN pelo comprador. A decisão deferiu parcialmente liminar em Reclamação nº 10.546/MG ajuizada pela Advocacia Regional de Divinópolis.

Na Reclamação, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) expôs que essas decisões contrariam entendimento do STJ sobre o tema afirmando que, no exame do Recurso Especial número 938.553/DF, o Tribunal firmou entendimento que incumbe ao adquirente promover o registro da transferência do veículo perante o órgão de trânsito. Sustentou que embora não haja norma jurídica que lhe imponha tal dever, o Estado foi transformado numa espécie de fiador do cumprimento de decisões judiciais proferidas entre terceiros, pois obrigava o Estado a providenciar a transferência de registro de propriedade até o julgamento final da reclamação.

Ao analisar a liminar, o Ministro Raul Araújo declarou que “tanto a sentença quanto o aresto recorrido, além de contrariar a jurisprudência desta Corte, não apresentam fundamentação (CF, art. 93, IX) quanto à obrigação que impõe ao Estado de, ainda que subsidiariamente, efetuar a transferência da propriedade de veículo automotor negociado entre particulares, sem qualquer participação do Estado”.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. AGE obtém liminar que suspende obrigação do Estado transferir veículo judicialmente. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/age-obtem-liminar-que-suspende-obrigacao-do-estado-transferir-veiculo-judicialmente/ Acesso em: 29 mar. 2024