Em julgamento de apelação interposta pelo Banco Mercedes Benz do Brasil S/A, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reafirmou o entendimento de que a garantia do juízo constitui condição de admissibilidade para a ação de embargos à execução fiscal. O Banco questionava cobrança da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais, mas apresentou incorretamente a garantia do juízo junto aos próprios embargos, por meio de apólice.
Representando o Estado, o Procurador Wendell de Moura Tonidandel esclareceu que a Lei de Execução Fiscal é bastante clara ao prever que a garantia do juízo deve ser apresentado no bojo do processo de execução, onde a mesma é formalizada, cabendo ainda ao exequente aceitar ou recusar a garantia ofertada. A efetivação da garantia da execução configura pressuposto necessário ao processamento dos embargos à execução.
Acolhendo o argumento apresentado pela AGE, a 4º Câmara Cível do TJMG negou provimento à apelação cível nº 1.0079.11.035381-4/001, mantendo a sentença que extinguiu os embargos à execução, sem resolução do mérito, dando prosseguimento a execução fiscal.
Fonte: PGE