PGE/MG

TJMG confirma ilegitimidade de contribuinte de fato discutir ICMS

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em julgamento unânime, declarou a ilegitimidade ativa de um contribuinte de fato discutir a incidência de ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica. A decisão acolheu recurso de apelação nº 0030746-10.2010.8.13.0470 interposto pela Advocacia-Geral do Estado, contra sentença que havia determinado abstenção de cobrança ICMS sobre reserva de energia reservada e não utilizada e restituição dos valores pagos a um consumidor final.

Em defesa do Estado, o Procurador Ricardo Silva Viana Júnior argumentou que no julgamento do Recurso Especial (Resp) nº 903.394, sob o regime dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ consagrou orientação de que o consumidor final de energia elétrica é parte ilegítima para discutir, em juízo, aspectos inerentes à incidência da cobrança do imposto, ou para pleitear sua repetição. Assim, Suscitou ilegitimidade ativa do autor da ação.

Em consonância com a AGE, o desembargador Armando Freire ressaltou que  contribuinte do ICMS é aquele que, nas operações internas, realiza a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço, nos termos do artigo 4º, da LC n. 87/96. Assim, declarou que o consumidor da energia elétrica, não realiza o fato gerador do tributo, figura apenas como contribuinte de fato, não possuindo legitimidade para discutir a repetição de indébito.

Fonte: PGE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TJMG confirma ilegitimidade de contribuinte de fato discutir ICMS. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2012. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/pgemg/tjmg-confirma-ilegitimidade-de-contribuinte-de-fato-discutir-icms/ Acesso em: 29 mar. 2024