O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deverá informar ao Tribunal de Contas da União (TCU) as providências adotadas para corrigir falhas estruturais e funcionais no pavimento da BR-116/CE, entre os km 420,7 e o km 478,2. A obra está com 96,52% dos trechos concluídos.
Os testes que mediram a vida útil e a resistência do pavimento mostraram que a qualidade estrutural de aproximadamente 63% do trecho é regular ou ruim, com necessidade de reforço ou reconstrução. O trecho entre os km 432,4 e 432,6 mostrou uma série de trincas causadas pela ação das cargas de tráfego. Entre os km 453,6 e 454,4 e entre os km 472,6 e o 473,4, aparecem afundamentos no asfalto, formados pelas rodas dos veículos.
Na avaliação funcional, que analisa os defeitos superficiais, as condições de trafegabilidade e mede o desvio da superfície da rodovia, 97,74% dos trechos apresentou boa condição. Para a equipe de auditoria, “o resultado satisfatório da atual condição funcional não implica condição estrutural adequada, pois ainda não houve ação do tráfego com potencial para degradar substancialmente a rodovia”.
As falhas podem não estar relacionadas à execução, mas ao projeto de pavimentação, que indicou a reciclagem de camadas do revestimento da pista.
O Dnit deverá notificar a empresa supervisora do contrato para que se pronuncie a respeito dos defeitos verificados, realize perícia técnica aprofundada e avalie a situação encontrada, indicando as medidas corretivas. A executora da obra deverá apresentar cronograma para atender, de imediato, as soluções indicadas.
O cumprimento da determinação será monitorada pelo TCU. O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2801/2013 – Plenário
Processo: TC 042.212/2012-0
Sessão: 16/10/13
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Fonte: TCU