O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou decisão normativa que estabelece os coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) para o exercício de 2014. A competência do TCU para realizar os cálculos está prevista na Constituição Federal.
As quotas são calculadas pela União, sobre a arrecadação dos impostos sobre a renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI). A unidade com o maior coeficiente de participação é a Bahia (9,39) e com a menor, o DF (0,69).
A decisão foi encaminhada aos presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, ao ministro da Fazenda, ao ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, ao presidente do Banco do Brasil e à presidente da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Cabe recurso para retificação dos percentuais publicados. O relator do processo é o ministro José Múcio Monteiro.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão: 2546/2013-Plenário
Processo: TC 019.852/2013-4
Sessão: 18/9/13
Secom – JA
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Fonte: TCU