Medida cautelar do Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) a retenção de R$ 12,5 milhões, em dois contratos para construção da BR-163/PA. A decisão decorre de descumprimento de determinações anteriores, que visavam ressarcimentos e ajustes de preços. Os valores deverão ser retidos nos próximos pagamentos às contratadas.
A retenção determinada recairá sobre parte dos pagamentos e se refere a sobrepreço nos custos de usinagem de concreto betuminoso e de transporte de material betuminoso e a pagamentos indevidos por serviços de pavimentação. O Dnit e as empresas afetadas poderão se pronunciar, se quiserem, sobre a determinação.
O relator do processo é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão:2528/2013– Plenário
Processo: TC 015.532/2011-9
Sessão: 18/9/13
Secom – RS
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Fonte: TCU