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TCU constata impropriedades em folha de pagamento do MRE





O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades nos pagamentos de pessoal do quadro permanente do Ministério de Relações Exteriores (MRE) em missão no exterior. A auditoria detectou aplicação de fator de correção cambial (FCC) sem amparo jurídico, remuneração acima do teto constitucional e ausência de critérios sistemáticos para modificar os índices de correção cambial.

 O FCC serve para preservar o poder aquisitivo dos servidores em missão no exterior. No entanto, da maneira como está sendo aplicado sobre a indenização de representação no exterior, o FCC não tem amparo em norma adequada, pois precisa de decreto do poder Executivo. O TCU deu prazo de 120 dias para que o MRE interrompa os pagamentos indevidos.

A respeito das remunerações acima do teto, o prazo estabelecido para correção é de 60 dias. No cálculo dos valores a serem pagos, de acordo com a Constituição, o MRE deverá computar parcelas referentes à retribuição básica, à gratificação no exterior por tempo de serviço e ao fator de correção cambial incidente sobre essas parcelas.
 O tribunal recomendou ainda que, quando houver regularização jurídica do FCC, o MRE estabeleça parâmetros para fixação ou revisão dos valores. Dentre eles, indicadores de taxas de câmbio e de custo de vida, considerando o nível de oscilações desses fatores. 

O relator do processo é o ministro Benjamin Zymler.

Serviço:
Acórdão: 2054/2013 – Plenário
Processo: TC 013.716/2012-3
Sessão: 07/08/13
Secom – GA
Tel.: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br

Fonte: TCU

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. TCU constata impropriedades em folha de pagamento do MRE. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/tcu-noticias/tcu-constata-impropriedades-em-folha-de-pagamento-do-mre/ Acesso em: 25 abr. 2024