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Suspensa decisão do TJPR que adotou a idade como critério de desempate em concurso de remoção

20/06/2014 – 10h24

Luiz Silveira/Agência CNJ

Suspensa decisão do TJPR que adotou a idade como critério de desempate em concurso de remoção

Com o entendimento de que a norma específica que regula concursos de remoção deve prevalecer sobre o Estatuto do Idoso, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, na segunda-feira (16/6), decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que adotou a idade dos candidatos idosos como critério de desempate no Concurso de Remoção para Outorga do 6º Cartório de Protestos de Curitiba.

A maioria dos conselheiros seguiu o voto do conselheiro Emmanoel Campelo, no Procedimento de Controle Administrativo 0005168-90.2012.2.00.0000, que apresentou interpretação diferente da relatora do caso, conselheira Deborah Ciocci. Pela decisão, o tribunal deve adotar o critério previsto na Lei Estadual n. 14.594, de 2004, que é o maior tempo de serviço público.

O Estatuto do Idoso prevê que o primeiro critério de desempate em concurso público é a idade do candidato. Mas, para o conselheiro Emmanoel Campelo, o maior tempo de serviço seria o critério mais meritório para gerir uma serventia rentável. “Não falamos aqui em nenhuma circunstância que torne vulnerável a pessoa mais idosa entre os concorrentes à remoção para a prestigiosa serventia”, afirmou o conselheiro, no voto.

Para os conselheiros que aderiram ao voto, o Estatuto do Idoso teria preferência para ingresso no serviço cartorial, mas não em concursos de remoção.

Bárbara Pombo
Agência CNJ de Notícias

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Fonte: CNJ

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NOTÍCIAS,. Suspensa decisão do TJPR que adotou a idade como critério de desempate em concurso de remoção. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2014. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/cnj/suspensa-decisao-do-tjpr-que-adotou-a-idade-como-criterio-de-desempate-em-concurso-de-remocao/ Acesso em: 20 abr. 2024