AJUFE

Nota contra elevação da idade de aposentadoria compulsória


logo site 40 anos-01

A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulgam nota pela rejeição da PEC 457/2005, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos. A votação da proposta no plenário da Câmara dos Deputados está prevista para esta terça-feira (24).

A proposta implica engessamento da carreira, em virtude da longa e desproporcional permanência de membros da magistratura nos órgãos do Poder Judiciário, gerando contundente desestímulo ao recrutamento e dedicação à atividade judiciária; tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando a necessária e indispensável mudança de ideias no espaço do Poder Judiciário; contrariedade à necessária renovação de quadros na Magistratura, como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o princípio republicano.

PEC 457/2005

NOTA PÚBLICA CONTRA A ELEVAÇÃO DA IDADE DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

A Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, entidades de classe de âmbito nacional da magistratura, vêm se manifestar publicamente sobre a Proposta de Emenda Constitucional n° 457/2005, em trâmite na Câmara dos Deputados, que eleva a idade de aposentadoria compulsória no serviço público de 70 para 75 anos.

Em que pese o inequívoco aumento da expectativa de vida, a partir da segunda metade do século XX, a proposta implica graves prejuízos ao interesse público e à carreira da magistratura, em razão dos seguintes aspectos:

1) tendência à estagnação da jurisprudência dos tribunais brasileiros, obstando a necessária e indispensável mudança de ideias no espaço do Poder Judiciário;

2) contrariedade à necessária renovação de quadros na magistratura, como forma de legitimar o exercício de suas funções, em consonância com o princípio republicano;

3) criação de obstáculos ao desenvolvimento gerencial dos órgãos do Poder Judiciário, pois o alongamento em mais cinco anos do exercício na carreira impediria a renovação da administração pública, das rotinas processuais das varas, dos Tribunais, dos Tribunais Superiores etc., necessárias para trazer a este poder a celeridade e a dinamização de que necessita, conforme determina o princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF);

4) engessamento da carreira, em virtude da longa e desproporcional permanência de membros da magistratura nos órgãos do Poder Judiciário, gerando contundente desestímulo ao recrutamento e dedicação à atividade judiciária;

5) possibilidade de – ao contrário do que se defende – ocorrer um incremento das despesas com a previdência pública, em virtude do fomento às aposentadorias voluntárias por tempo de contribuição, diante da perspectiva negativa de ascensão na carreira;

Por essas razões, as entidades infra-assinadas invocam o elevado espírito público dos Senhores Deputados Federais e propugnam pela rejeição da PEC 457/2005.

 

Brasília, 23 de setembro de 2013.

 

IVANIR IRENO JÚNIOR                                              
Presidente em exercício da Ajufe

NELSON CALANDRA
Presidente da AMB

PAULO LUIZ SCHMIDT                                        
Presidente da Anamatra

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Nota contra elevação da idade de aposentadoria compulsória. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/nota-contra-elevacao-da-idade-de-aposentadoria-compulsoria/ Acesso em: 20 abr. 2024