AJUFE

Ajufe ingressa na ADI que questiona a criação de TRFs


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A Associação dos Juízes Federais (Ajufe) ingressou, no início da tarde desta segunda-feira (5), com pedido de intervenção na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, na qualidade de amicus curiae, contra a decisão cautelar que suspendeu a criação dos quatro Tribunais Regionais Federais, prevista pela Emenda Constitucional 73.

A peça, dentre outros argumentos, sustenta que a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) não tem pertinência temática com o objeto da ação de inconstitucionalidade, pois a autora é entidade de classe representativa dos procuradores federais e, por isso, “em nada afetará juridicamente a composição da estrutura da Advocacia-Geral da União, de modo geral. Isso porque o objetivo da reforma é redistribuir para outras localidades a demanda já existente nos atuais TRFs, amenizando a sobrecarga de processo que atualmente assola a estrutura da Justiça Federal”.

Além disso, a cautelar foi concedida fora das hipóteses consideradas urgentes e em horário diverso do fixado na Resolução do STF 449, de 2010.    

A Ajufe rebate, ainda, o alegado vício de iniciativa, pois a matéria igualmente poderia ser objeto de EC pelo Congresso Nacional, a exemplo do que aconteceu com a EC 24, que alterou a estrutura da Justiça do Trabalho para criar varas, organizar a composição e o funcionamento do TST, bem como para extinguir a representação classista; e a EC 45, que criou o CNJ, alterou a composição e o funcionamento do TST e extinguiu os juízos de alçada.

“Assim, a hipotética e errônea afirmação da inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 73, de 2013, contraria a admissão pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade das Emendas 24, de 1999, e 45, de 2004, vez que ambas derivam do mesmo fundamento: a cooperação interpoderes em prol da garantia do pleno acesso à jurisdição”, argumenta o advogado da AJUFE.

Necessidade

Em relação à necessidade da criação de novos tribunais, a Ajufe lembra que a Justiça Federal é a responsável pelo julgamento das ações em que são parte a União, as autarquias federais (como o INSS) e empresas públicas (como a Caixa Econômica Federal e os Correios). No que se refere a benefícios previdenciários, por exemplo, somente no mês de julho de 2013 foi permitida a liberação de mais de R$ 477 milhões, beneficiando diretamente 63.583 pessoas.

Além disso, é a Justiça Federal que julga os casos de improbidade administrativa cometidos por agentes do governo federal, os crimes de tráfico internacional de drogas, os crimes políticos, as ações praticadas por organizações criminosas, os crimes ambientais, de tortura, de tráfico de mulheres, de pornografia infantil, pedofilia, lavagem de dinheiro, corrupção, dentre outros.

Apesar da grande quantidade de matérias julgadas diariamente e da importância delas para a sociedade, existem hoje no país apenas cinco TRFs. Isso significa um estoque de mais de um milhão de processos para apenas cinco tribunais e 139 desembargadores federais.

Conforme estudos do Conselho de Justiça Federal, entre os anos de 1987 a 2013 houve um aumento de 668% dos juízes de primeira instância, saltando de 277 para 2.129, ao passo que o número de juízes de segundo grau houve um aumento de apenas 89%, passando de 74 para os atuais 139.

“Esse desequilíbrio fez com que os TRFs apresentassem a maior carga de trabalho por magistrado de segundo grau da Justiça brasileira. A combinação de um reduzido número de tribunais e desembargadores com a exponencial demanda processual é a principal responsável pelo atraso do julgamento dos processos no âmbito dos TRFS. O 2º grau da Justiça Federal é o mais congestionado dos ramos do Poder Judiciário. Por tal motivo, a reorganização da Justiça Federal a partir do desmembramento dos atuais Tribunais Regionais Federais representa decisão fundamental para o alcance de sua missão institucional de garantir a justiça, prestando à sociedade atendimento jurisdicional ágil, efetivo e de qualidade”, alega a Ajufe.

A alegação da inobservância das restrições orçamentárias não procede, sustenta o pedido da Ajufe, pois o próprio Conselho da Justiça Federal, na intimidade da máquina administrativa, elaborou detalhado estudo sobre o impacto orçamentário/financeiro e a verificação dos limites de pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal e revelou a adequação dos gastos com a criação dos novos TRFs.

“Note-se que a EC 45, de 2004, quando criou o CNJ, também não previu dotação orçamentária para sua instalação, mesmo determinando a sua instalação no prazo de 180 dias da promulgação da emenda, sem que isso acarretasse qualquer invalidade da norma, vez que, como se disse, teve a sua constitucionalidade indiretamente aceita pelo STF”, complementa o advogado da Ajufe.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Ajufe ingressa na ADI que questiona a criação de TRFs. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/ajufe-ingressa-na-adi-que-questiona-a-criacao-de-trfs/ Acesso em: 28 mar. 2024