A comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto do Código de Processo Civil (PL 8046/10). A norma determina as regras de tramitação de todas as ações não criminais, o que inclui Direito de Família, do Trabalho, do Consumidor, ações de indenização, entre outros. O projeto veio do Senado e foi elaborado por uma comissão de juristas. A proposta deve ser incluída na pauta do Plenário em agosto.
Durante a sessão, foram aprovados quatro destaques. A maior polêmica diz respeito à regra que torna obrigatória a realização de audiência de conciliação nos conflitos por posse de terra. O texto original obrigava a realização da audiência nas invasões que durarem mais de um ano e facultava a realização da audiência nos conflitos com menos de um ano de duração. Depois de um acordo com os integrantes da bancada ruralista, permaneceu apenas a regra da audiência nos casos de impasse que durem mais de um ano.
O relatório do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) preservou ainda o instituto de resolução de demandas repetitivas, mecanismo criado para que várias ações iguais sejam decididas de uma só vez. Ações contra empresas telefônicas, por exemplo, poderão ser reunidas e decididas pelo tribunal estadual ou pelo Superior Tribunal de Justiça. Além disso, o texto incentiva a jurisprudência, determinando que os juízes sigam súmulas e julguem de acordo com precedentes.
O novo CPC prevê que os litígios sejam julgadas por ordem cronológica, evitando que causas antigas fiquem sem julgamento. Também há novos mecanismos para incentivar a conciliação e a mediação dos conflitos.
Com relação ao processo eletrônico, o projeto define conceitos e normas gerais, além de admitir o julgamento eletrônico dos recursos e das causas de competência originária que não admitem sustentação oral.
Com informações da Agência Câmara (Foto: Lúcio Bernardo Jr.)
Fonte: AJUFE