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Justiça determina retomada do processo licitatório do serviço de transporte rodoviário de passageiros


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Em decisão publicada nesta segunda-feira (8), a juíza federal Lana Lígia Galati, da 9ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, determinou que a ANTT e a União retomem o processo licitatório da prestação regular do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), compreendendo todas as linhas operadas e operáveis do território nacional, no prazo de 10 de dias, a contar da intimação.
 
Os contratos de permissão em vigor, pelo Decreto 952/93, foram prorrogados pelo prazo de 15 anos, prorrogável por mais 15 anos. Contudo, a possibilidade de prorrogação foi suprimida pelo Decreto 2.521/98, encontrando-se vencidas as permissões atuais desde 08/10/2008.
 
Segundo o cronograma apresentado pela ANTT, a homologação dos resultados e a adjudicação do objeto do contrato estariam previstas para junho de 2012. Porém, decorrido mais de um ano, o processo licitatório não chegou a ser finalizado, encontrando-se pendente de publicação dos editais.
 
De acordo com a sentença, a partir da publicação dos editais, devem ser observados os prazos  contidos no cronograma elaborado pela ANTT com vistas à conclusão do processo licitatório, “tendo por objeto a outorga, sob a forma de permissão, da prestação regular do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros (TRIIP), compreendendo todas as linhas operadas e operáveis no território nacional”.
 
Na Ação Civil Pública (Processo nº 16151-75.2011.4.01.3400), o Ministério Público Federal, pretendeu priorizar a realização de licitação para o TRIIP por parte da ANTT, o que foi acatado pela magistrada. No entanto, no que diz respeito ao pedido de suspensão da licitação para implantação do Trem de Alta Velocidade (TAV) e a proibição da União de conceder subvenção econômica para a implantação, concessão ou exploração do trem de alta velocidade na estrada de ferro EF-222 (Rio de Janeiro – Campinas), o entendimento da magistrada foi no sentido de que o atraso nas licitações para concessão do TRIIP não implica na conclusão da existência de inversão de prioridades. “A ineficiência na condução de um processo, não pode impedir a realização de outros projetos, sob pena de nada mais ser realizado”.
 
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$5.000 às rés (União e ANTT), em solidariedade com o diretor da agência e o Ministro dos Transportes.

Clique aqui para acessar a íntegra da sentença.

Fonte: AJUFE

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Justiça determina retomada do processo licitatório do serviço de transporte rodoviário de passageiros. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/ajufe/justica-determina-retomada-do-processo-licitatorio-do-servico-de-transporte-rodoviario-de-passageiros/ Acesso em: 20 abr. 2024