TRF5

Coluna do NAS: licenças saúde

O Núcleo de Assistência à Saúde (NAS) reforça a importância dos servidores que necessitam de licenças para tratamento da própria saúde (LTS), ou por motivo de doença em pessoa da família (LTPF), comunicarem o fato à chefia imediata no primeiro dia útil do início do tratamento, bem como apresentar, ao Núcleo de Saúde, para homologação, o atestado emitido por médico assistente, no prazo máximo de três dias contados da data do início de seu afastamento, para fins de avaliação ou homologação pela perícia oficial singular ou Junta Médica Oficial. O servidor deverá requerer a licença via Fluxus e movimentar para o Núcleo de Saúde deste Tribunal. As licenças para tratamento de saúde são disciplinadas pela Resolução nº 159, de 8/11/2011, do Conselho da Justiça Federal (CJF-RES 2014/00314, de 24/10/2014). O NAS coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais pelos ramais 9295/9297.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Coluna do NAS: licenças saúde. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2015. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/coluna-do-nas-licencas-saude/ Acesso em: 25 abr. 2024