A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou pedido de soltura a um comerciante cearense de 39 anos acusado de tráfico de cocaína (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06), falsificação de documento (artigo 304 do CPB), pesca proibida (artigo 34 da Lei 9.605/98) e formação de quadrilha (artigo 299 do CPB). O homem foi encontrado e preso pela Polícia Federal no dia 3 de janeiro deste ano, em um sítio do município de Aquiraz (CE), com 14,5 kg de cocaína junto com outros acusados.
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou, em 08 de fevereiro de 2010, um proprietário de uma empresa de frutos do mar, e seu sócio acreano. Segundo a denúncia, os dois acusados seriam donos também de um bingo em Manaus. O MPF denunciou, ainda, um agricultor foragido da Justiça, em Pernambuco, um falso proprietário do sítio, por associação ao tráfico e prática de crime ambiental (posse de 3 kg de lagosta, em tamanho não permitido pela legislação).
O comerciante é acusado de ter feito várias viagens ao município de Brasiléia, na fronteira com a Bolívia, em companhia de Maylson da Silva, com o intuito de comprar droga aos bolivianos. A defesa rebate dizendo que as viagens pela BR-319, realizadas numa caminhonete L200, teriam o objetivo de participar de expedição off-road (trilhas automobilísticas).
O MPF opinou pela não concessão da ordem, fundada na prisão em flagrante, com apreensão da droga, das armas e munições, da balança de precisão e da lagosta, encontrados no sítio, além das demais evidências da prática dos crimes. O julgamento foi pela unanimidade dos magistrados presentes.
HC 4003 (CE)
Fonte: TRF5