TRF5

Segunda Turma revê critério de isenção em vestibular da UFAL

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão realizada na semana passada, reformou decisão da primeira instância que havia determinado à Universidade Federal de Alagoas (UFAL) que se abstivesse de cobrar taxa de inscrição no processo seletivo do vestibular, amparada no edital de nº 01 de 2007. A decisão se deu por conta do ajuizamento de ação civil pública promovida pela Defensoria Pública da União (2007.80.01.000059-8).

O relator do processo nesta Corte (APELREEX 1994/AL), desembargador federal Francisco Barros Dias, havia negado provimento ao recurso da UFAL e à remessa oficial (recurso automático, em virtude de previsão legal), sob a fundamentação de observância ao princípio da gratuidade do ensino, disposto no artigo 206 da Constituição Federal. Confirmou, portanto, a sentença de primeiro grau, que estabelecia isenção para os candidatos cujos responsáveis ou eles próprios se enquadrassem na categoria de isentos do imposto de renda (rendimentos de até R$ 1.459,59).

Após o voto do relator, o desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas pediu vistas e conduziu o voto vencedor. O magistrado entendeu que a gratuidade é do ensino e não do concurso e que este se destina a selecionar os melhores candidatos, dentro de um critério de meritocracia. Afirmou que a cobrança da taxa se faz necessária ao financiamento do processo seletivo, já que a Universidade não dispõe de recursos especificamente destinados a esta finalidade. Concluiu ressaltando que a UFAL não descuidou dos menos favorecidos, pois estabeleceu critério de isenção ou redução da taxa de inscrição, em função da renda familiar do candidato. Também participou do julgamento o desembargador federal Paulo Gadelha, presidente da Segunda Turma do TRF5.

Fonte: TRF5

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Segunda Turma revê critério de isenção em vestibular da UFAL. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/trf5/segunda-turma-reve-criterio-de-isencao-em-vestibular-da-ufal/ Acesso em: 19 abr. 2024