Conselho da Justiça Federal

CJF adere ao Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro

No dia 29 de outubro, o Conselho da Justiça Federal (CJF) e as demais instituições brasileiras que compõem a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA) se juntam ao Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) para lançar o Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. O objetivo é articular os setores público e privado e a sociedade civil para construir uma cultura contra a lavagem de dinheiro, por meio da mobilização e conscientização de e que esse crime acoberta outros, como o tráfico de pessoas, de armas e de drogas, a extorsão, a corrupção e o terrorismo.

O representante do CJF na ENCCLA é o juiz federal Jorge Costa, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. O corregedor-geral da Justiça Federal e membro efetivo do CJF é o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Arnaldo Esteves Lima. Já o presidente do CJF é o também presidente do STJ, ministro Felix Fischer.

Há 10 anos o Estado brasileiro criou a ENCCLA, como reconhecimento da importância de se combater esses delitos, que causam incomensurável dano social ao País. De acordo com o UNODC, a estimativa é que anualmente entre US$ 800 bilhões e US$ 2 trilhões são movimentados em virtude da lavagem de dinheiro em todo o mundo, o que corresponde a um percentual entre 2% e 5% do PIB mundial.

Para que os criminosos possam desfrutar do lucro obtido com suas atividades, sem serem detectados pelas autoridades do Estado, imprescindível a utilização de técnicas de lavagem de dinheiro para acobertar a origem ilícita desses valores. Assim, o combate a esse delito consiste na forma mais eficaz de se combater os diversos crimes que o antecedem, como as práticas de corrupção, o tráfico de drogas, armas e pessoas, sonegação de impostos, extorsão mediante sequestro e tantos outros.

A campanha faz parte de uma iniciativa regional e que está sendo realizada também em outros países da América do Sul. Para tanto, conta com o apoio da Comissão Interamericana para o Controle do Abuso de Drogas da Organização dos Estados Americanos – (CICAD/OEA) e do Grupo de Ação Financeira da América do Sul contra Lavagem de Dinheiro (GAFISUD), como forma de lembrar o compromisso das instituições para a prevenção desse crime e fomentar parcerias entre os setores público, privado e a sociedade civil nesses países.

O CJF e o combate à lavagem de dinheiro

Na Justiça Federal, os avanços no combate aos crimes de lavagem de dinheiro são decorrentes, sobretudo, da especialização de varas federais no combate a essa modalidade de crime. As varas de lavagem de dinheiro nasceram após o Centro de Estudos Judiciários (CEJ) do CJF, em 2002, sob a coordenadoria do ministro Milton Luiz Pereira, do  Superior Tribunal de Justiça (STJ), então coordenador-geral da Justiça Federal, fazer uma pesquisa entre juízes federais, membros do Ministério Público Federal e a Polícia Federal,  para saber por que, até aquele momento, a Lei n. 9.613/1998 – que na época regulamentava o julgamento e processamento dos crimes de lavagem de dinheiro – tinha pouca eficácia e aplicação.  A pesquisa apresentou uma série de problemas e de dificuldades, que geraram a criação de uma comissão no âmbito do CJF. 

Na comissão, o ministro do STJ, Gilson Dipp, foi designado para apreciar as conclusões da pesquisa e criar uma comissão destinada a achar soluções para aqueles problemas. A comissão contou com a participação de juízes federais, membros do Ministério Público Federal, da Receita Federal, do Banco Central, entre outros. Uma das conclusões a que chegou a comissão, foi a necessidade de especialização de varas federais no julgamento de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem de dinheiro. Isto porque a comissão considerou que são crimes complexos, cujas provas são difíceis e em relação aos quais ainda não havia experiência dos órgãos  especializados.  

A partir da especialização dessas varas, decidida no âmbito do CJF, houve um aumento exponencial no número de inquéritos e processos em tramitação relativos a esses crimes. Essas varas especializadas vêm sendo alvo de avaliações internacionais do Brasil, conduzidas pelo Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), organismo intergovernamental que promove políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. 

As avaliações feitas pelo GAFI em relatório de 2000 elogiaram o advento da Lei 9.613/1998, que passou a tipificar o crime de lavagem de dinheiro e seus antecedentes. Já o relatório de 2005 elogiou o Brasil por ter criado as varas especializadas e desenvolvido mecanismos para recuperação de ativos ilícitos. 

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. CJF adere ao Dia Nacional de Prevenção à Lavagem de Dinheiro. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/cjf-adere-ao-dia-nacional-de-prevencao-a-lavagem-de-dinheiro/ Acesso em: 29 mar. 2024