Conselho da Justiça Federal

Início de prova material para populações ribeirinhas amazônicas deve ser flexibilizado

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento de que o início de prova material para população ribeirinha da Amazônia deve ser flexibilizado, em razão das peculiaridades do trabalhador da floresta, que se encontra muito mais afastado de um centro urbano do que o trabalhador da roça. Além disso, o colegiado também reforçou a orientação de que a atividade urbana ou renda recebida não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar.

Os entendimentos foram colocados em discussão durante a sessão desta quarta-feira (9/10), no julgamento de um incidente de uniformização proposto por uma trabalhadora rural do interior do Amazonas contra um acórdão da Turma Recursal daquele estado, que lhe negou o salário-maternidade na condição de segurada especial. Segundo a autora da ação, foram produzidas diversas provas, tanto documentais quanto testemunhais, as quais atestariam suficientemente o exercício de atividade rural. Para a trabalhadora, o acórdão também contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça e da própria TNU sobre o tema.

Na opinião do relator do caso na Turma Nacional, juiz federal Gláucio Maciel, os documentos utilizados nos autos, embora estejam com um endereço de área urbana, servem de verdadeiro início de prova material para justificar o trabalho rural. “Na análise de demandas dessa natureza, não se pode perder de vista a realidade do homem do campo e a sua notória dificuldade de formalização do trabalho. É pacífico o entendimento de que a prova material não precisa ser farta e nem atinente a todo o período que se pretende demonstrar”, sustentou.

Ao seguir o voto do relator, a TNU considerou que não se pode ignorar que, em algumas situações, a prova documental é quase impossível de ser obtida pelo cidadão humilde e sem acesso a determinados recursos materiais e humanos. “É o caso dos presentes autos, em que a autora reside no interior do estado do Amazonas e a possibilidade de materialização de documentos comprovantes da atividade rural é demasiadamente reduzida”, apontou o juiz federal Gláucio Maciel, que também decidiu aplicar a Súmula 41 ao caso.

“Este colegiado já assentou o entendimento de que o fato de algum membro do grupo familiar exercer atividade urbana ou auferir outra renda, que não a derivada do trabalho rural, não necessariamente descaracteriza a qualidade de segurada especial da requerente”, justificou o magistrado em seu voto. Conforme a Súmula 41, o fato de um dos integrantes da família desempenhar atividade urbana não implica a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial. Dessa forma, a TNU determinou anular o acórdão da Turma Recursal a fim de que seja realizado novo julgamento, analisando os documentos apresentados pela trabalhadora.

PEDILEF 0005872-14.2012.4.01.3200

 

 

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Início de prova material para populações ribeirinhas amazônicas deve ser flexibilizado. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2013. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/inicio-de-prova-material-para-populacoes-ribeirinhas-amazonicas-deve-ser-flexibilizado-2/ Acesso em: 20 abr. 2024