Conselho da Justiça Federal

Lei não pode retroagir para prejudicar trabalhador, confirma TNU

O tempo de serviço é disciplinado pela lei vigente ao tempo em que é prestado. Por isso, quando surge uma lei nova que estabelece uma restrição à contagem do tempo de serviço de um trabalhador, não pode ser aplicada retroativamente. Esse foi o entendimento confirmado por unanimidade pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida no dia 16 de novembro, em Recife (PE).
A decisão foi dada no pedido de uniformização de um trabalhador contra acórdão da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região que considerou que ele comprovou ter exercido trabalho sob condições especiais no período de 12/08/1985 a 23/07/1994 de forma habitual e intermitente, e não permanente, como exige a Lei 9.032/95.
O problema é que essa lei é de 28 de abril de 1995, data posterior ao período que o autor pretende que seja reconhecido. Na época em que os serviços foram prestados, estava em vigor a Lei 8.213/91 que não exigia que o exercício da atividade em condições especiais fosse considerado como de caráter permanente. 
Realmente, nos documentos apresentados, o autor comprovou que trabalhou no setor de “Estoque Congelados/Resfriados”, no período de 12.08.1985 a 23.07.1994, com exposição ao agente nocivo “frio”, nas atividades de “carregar e descarregar caminhões com produtos in natura e industrializados” e “transportar produtos da câmara de estocagem até a plataforma de expedição, de forma habitual e intermitente.
Em seu voto, o relator do processo na TNU, juiz federal Derivaldo Filho reconheceu a especialidade do serviço do autor no período solicitado. “Considerei a legislação vigente à época em que o serviço foi prestado e o fato de que o pedido foi negado sob a alegação de não ter sido comprovada a permanência da exposição do autor ao agente nocivo mesmo não sendo possível exigir essa permanência à época”, explicou o magistrado.

Processo nº 2006.72.95.01.6242-2 – SC

Fonte: CJF

Como citar e referenciar este artigo:
NOTÍCIAS,. Lei não pode retroagir para prejudicar trabalhador, confirma TNU. Florianópolis: Portal Jurídico Investidura, 2009. Disponível em: https://investidura.com.br/noticias/conselho-da-justica-federal/lei-nao-pode-retroagir-para-prejudicar-trabalhador-confirma-tnu/ Acesso em: 28 mar. 2024